Anexo Simples

Simples Nacional

Fator R: a regra dos 28% que troca o seu anexo

O Fator R é a razão entre a sua folha de salários e a sua receita bruta, ambas somadas nos últimos 12 meses. Para os serviços sujeitos a essa regra, ele decide entre o Anexo III (início em 6,00%) e o Anexo V (início em 15,50%) — daí o peso de cada ponto percentual.

A fórmula

Folha ÷ receita, com corte em 28%

A conta é direta; o que muda o resultado é como a sua folha se compara ao faturamento ao longo do ano.

Como se calcula

Fator R = folha de salários dos últimos 12 meses ÷ receita bruta dos últimos 12 meses. A folha considera salários, pró-labore e encargos como FGTS, conforme a regulamentação do Simples.

O limite de 28%

Atingiu 28% ou mais? A atividade sujeita é tributada pelo Anexo III. Abaixo de 28%, fica no Anexo V. É um corte único: não há faixa intermediária.

Exemplo numérico

Como os 28% aparecem na prática

Números ilustrativos, só para mostrar a mecânica do cálculo — não são um caso real.

  • 1Receita bruta dos últimos 12 meses: R$ 300.000,00. Folha (com pró-labore e encargos) no mesmo período: R$ 90.000,00.
  • 2Fator R = 90.000 ÷ 300.000 = 0,30, ou seja, 30%.
  • 3Como 30% é maior que 28%, a atividade sujeita ao Fator R é tributada pelo Anexo III. Se a folha caísse para R$ 75.000,00, o Fator R seria 25% e cairia no Anexo V.

O que está em jogo

Os dois anexos que o Fator R alterna

As linhas em destaque mostram a diferença de alíquota inicial entre permanecer no V ou ir para o III.

Alíquota inicial por anexo do Simples Nacional — 1ª faixa (RBT12 até R$ 180.000,00).
AnexoAtividadeAlíquota inicialFaixa final (nominal)Observação
Anexo IComércio4,00%19,00%Revenda de mercadorias (varejo e atacado).
Anexo IIIndústria4,50%30,00%Indústria e transformação de matéria-prima.
Anexo IIIServiços6,00%33,00%Serviços em geral; recebe atividades do Anexo V quando o Fator R atinge 28%.
Anexo IVServiços (CPP por fora)4,50%33,00%Construção, limpeza, vigilância e advocacia; a CPP é recolhida fora do DAS.
Anexo VServiços (sujeitos a Fator R)15,50%30,50%Serviços intelectuais/técnicos; podem migrar para o Anexo III pelo Fator R.
Alíquotas nominais da 1ª faixa; a partir da 2ª faixa a alíquota efetiva fica abaixo da nominal por causa da parcela a deduzir. Fonte: tabelas dos Anexos I–V da LC 123/2006 (Planalto).

Base legal: art. 18, §1º-A (alíquota efetiva) e §5º-J/§5º-K (Fator R) da LC 123/2006 (Planalto).

Próximo passo

Confira se o seu CNAE aponta atenção ao Fator R

Antes de calcular, confirme na consulta de CNAE quais anexos são possíveis e se a atividade pode depender do Fator R. É o ponto de partida da análise.