Anexo Simples

Dúvidas

Perguntas frequentes sobre o Simples Nacional

As dúvidas mais comuns sobre anexos, alíquotas iniciais, CNAE e Fator R, com base na Lei Complementar nº 123/2006. É conteúdo informativo — não substitui a orientação de um profissional de contabilidade.

FAQ

Respostas diretas

Cada resposta cita a norma quando há artigo consolidado, ou remete à fonte oficial.

O que são os anexos do Simples Nacional?
São cinco tabelas (Anexos I a V) da Lei Complementar nº 123/2006 que organizam atividades e faixas de tributação. Cada anexo tem sua própria alíquota inicial: 4,00% no Anexo I (comércio), 4,50% no Anexo II (indústria) e no Anexo IV, 6,00% no Anexo III e 15,50% no Anexo V. O CNAE é o ponto de partida para identificar o anexo, mas a atividade efetivamente exercida e a segregação de receitas também contam.
Qual a alíquota inicial de cada anexo?
Na 1ª faixa (receita bruta de 12 meses até R$ 180.000,00), as alíquotas nominais são: Anexo I 4,00%, Anexo II 4,50%, Anexo III 6,00%, Anexo IV 4,50% e Anexo V 15,50%. Como a parcela a deduzir dessa faixa é R$ 0,00, a alíquota efetiva inicial coincide com a nominal. A partir da 2ª faixa, a alíquota efetiva é menor que a nominal por causa da parcela a deduzir.
O que é o Fator R e qual o limite de 28%?
O Fator R é a razão entre a folha de salários e a receita bruta, ambas acumuladas nos últimos 12 meses (LC 123/2006, art. 18, §5º-J e §5º-K). Para as atividades sujeitas a ele, quando o resultado é igual ou maior que 28%, a tributação ocorre pelo Anexo III; abaixo de 28%, pelo Anexo V. Como o Anexo III começa em 6,00% e o Anexo V em 15,50%, esse enquadramento muda bastante o imposto.
Qual a diferença entre alíquota nominal e efetiva?
A nominal é o percentual de tabela da faixa; a efetiva é o que você realmente paga sobre o faturamento. A efetiva é calculada pela fórmula da LC 123/2006, art. 18, §1º-A: [(RBT12 × alíquota nominal) − parcela a deduzir] ÷ RBT12, em que RBT12 é a receita bruta dos últimos 12 meses. Na 1ª faixa, como a parcela a deduzir é zero, nominal e efetiva são iguais.
Posso decidir o anexo só pelo CNAE?
Não. O CNAE indica os anexos possíveis e sinaliza quando pode haver Fator R, mas o enquadramento depende da atividade realmente exercida, dos CNAEs secundários, da existência de impeditivos do Simples e da segregação de receitas. Esta ferramenta é uma triagem inicial; a decisão final deve ser validada por um profissional de contabilidade.
Qual o limite de faturamento do Simples Nacional?
A opção pelo Simples Nacional é permitida para a empresa de pequeno porte com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões (LC 123/2006, art. 3º, II). Há sublimites estaduais para ICMS e ISS que podem afetar parte do recolhimento. Confirme os valores vigentes no Portal do Simples Nacional da Receita Federal.
Este site substitui um contador?
Não. O Anexo Simples é uma ferramenta educativa e independente. A consulta orienta a leitura inicial do enquadramento, mas não é parecer contábil nem jurídico. Antes de optar por um regime, mudar de anexo ou recolher tributos, valide a decisão com um profissional habilitado.

Fontes: LC 123/2006 (Planalto) e Portal do Simples Nacional — Receita Federal.

Próximo passo

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Busque pelo CNAE para ver os anexos possíveis e o sinal de Fator R antes de falar com o seu contador.