Anexo Simples

Guia

Anexos do Simples Nacional: qual é o seu e quanto custa começar

O Simples Nacional separa as atividades em cinco anexos, e a diferença entre eles aparece já na largada: a alíquota da 1ª faixa vai de 4,00% no comércio a 15,50% nos serviços do Anexo V. Saber em qual anexo você cai — e se o Fator R pode mudar isso — é o que define quanto sobra no fim do mês.

Comparativo numérico

Alíquota inicial de cada anexo, lado a lado

Valores nominais da 1ª faixa, válida para receita bruta de 12 meses (RBT12) até R$ 180.000,00. Nessa faixa, a alíquota efetiva é igual à nominal.

Alíquota inicial por anexo do Simples Nacional — 1ª faixa (RBT12 até R$ 180.000,00).
AnexoAtividadeAlíquota inicialFaixa final (nominal)Observação
Anexo IComércio4,00%19,00%Revenda de mercadorias (varejo e atacado).
Anexo IIIndústria4,50%30,00%Indústria e transformação de matéria-prima.
Anexo IIIServiços6,00%33,00%Serviços em geral; recebe atividades do Anexo V quando o Fator R atinge 28%.
Anexo IVServiços (CPP por fora)4,50%33,00%Construção, limpeza, vigilância e advocacia; a CPP é recolhida fora do DAS.
Anexo VServiços (sujeitos a Fator R)15,50%30,50%Serviços intelectuais/técnicos; podem migrar para o Anexo III pelo Fator R.
Alíquotas nominais da 1ª faixa; a partir da 2ª faixa a alíquota efetiva fica abaixo da nominal por causa da parcela a deduzir. Fonte: tabelas dos Anexos I–V da LC 123/2006 (Planalto).

Visão geral

Do Anexo I ao Anexo V

Use como orientação inicial e confirme a aplicação ao seu caso com um profissional de contabilidade.

Anexo I

Comércio

Revenda de mercadorias — varejo e atacado. Começa em 4,00% na 1ª faixa, a alíquota inicial mais baixa entre todos os anexos.

Anexo II

Indústria

Indústria e transformação de matéria-prima. Inicia em 4,50%, mas a tabela sobe mais rápido conforme o faturamento cresce.

Anexo III

Serviços

Boa parte dos serviços. Começa em 6,00% e recebe atividades do Anexo V quando o Fator R atinge 28%.

Anexo IV

Serviços com CPP por fora

Construção, limpeza, vigilância e advocacia. Inicia em 4,50%, porém a contribuição previdenciária patronal é recolhida fora do DAS.

Anexo V

Serviços sujeitos a Fator R

Serviços intelectuais e técnicos. Começa em 15,50% — o maior ponto de partida — e pode migrar para o Anexo III pelo Fator R.

Como ler a tabela

A alíquota inicial não é a conta final

Três pontos que mudam o número de tabela para o valor que você realmente paga.

  • 1A alíquota da tabela é nominal. O que você paga é a efetiva, calculada pela fórmula da LC 123/2006, art. 18, §1º-A: [(RBT12 × alíquota nominal) − parcela a deduzir] ÷ RBT12.
  • 2Só na 1ª faixa nominal e efetiva coincidem, porque a parcela a deduzir é R$ 0,00. Da 2ª faixa em diante, a efetiva fica abaixo da nominal.
  • 3O Simples vale para receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões (LC 123/2006, art. 3º, II). Acima disso, ou com atividade impeditiva, o regime não se aplica.

Base legal: LC 123/2006 (Planalto) e Portal do Simples Nacional — Receita Federal.

Próximo passo

Atividade de serviço? O Fator R pode cortar sua alíquota pela metade

Quando a atividade fica entre o Anexo III (início em 6,00%) e o Anexo V (início em 15,50%), o Fator R define qual tabela vale no mês. Veja a explicação ou simule na calculadora especializada.