Comércio
Revenda de mercadorias — varejo e atacado. Começa em 4,00% na 1ª faixa, a alíquota inicial mais baixa entre todos os anexos.
Guia
O Simples Nacional separa as atividades em cinco anexos, e a diferença entre eles aparece já na largada: a alíquota da 1ª faixa vai de 4,00% no comércio a 15,50% nos serviços do Anexo V. Saber em qual anexo você cai — e se o Fator R pode mudar isso — é o que define quanto sobra no fim do mês.
Comparativo numérico
Valores nominais da 1ª faixa, válida para receita bruta de 12 meses (RBT12) até R$ 180.000,00. Nessa faixa, a alíquota efetiva é igual à nominal.
| Anexo | Atividade | Alíquota inicial | Faixa final (nominal) | Observação |
|---|---|---|---|---|
| Anexo I | Comércio | 4,00% | 19,00% | Revenda de mercadorias (varejo e atacado). |
| Anexo II | Indústria | 4,50% | 30,00% | Indústria e transformação de matéria-prima. |
| Anexo III | Serviços | 6,00% | 33,00% | Serviços em geral; recebe atividades do Anexo V quando o Fator R atinge 28%. |
| Anexo IV | Serviços (CPP por fora) | 4,50% | 33,00% | Construção, limpeza, vigilância e advocacia; a CPP é recolhida fora do DAS. |
| Anexo V | Serviços (sujeitos a Fator R) | 15,50% | 30,50% | Serviços intelectuais/técnicos; podem migrar para o Anexo III pelo Fator R. |
Visão geral
Use como orientação inicial e confirme a aplicação ao seu caso com um profissional de contabilidade.
Revenda de mercadorias — varejo e atacado. Começa em 4,00% na 1ª faixa, a alíquota inicial mais baixa entre todos os anexos.
Indústria e transformação de matéria-prima. Inicia em 4,50%, mas a tabela sobe mais rápido conforme o faturamento cresce.
Boa parte dos serviços. Começa em 6,00% e recebe atividades do Anexo V quando o Fator R atinge 28%.
Construção, limpeza, vigilância e advocacia. Inicia em 4,50%, porém a contribuição previdenciária patronal é recolhida fora do DAS.
Serviços intelectuais e técnicos. Começa em 15,50% — o maior ponto de partida — e pode migrar para o Anexo III pelo Fator R.
Como ler a tabela
Três pontos que mudam o número de tabela para o valor que você realmente paga.
Base legal: LC 123/2006 (Planalto) e Portal do Simples Nacional — Receita Federal.
Próximo passo
Quando a atividade fica entre o Anexo III (início em 6,00%) e o Anexo V (início em 15,50%), o Fator R define qual tabela vale no mês. Veja a explicação ou simule na calculadora especializada.