Vai para o Anexo III
Folha relevante diante da receita. A atividade sujeita ao Fator R é tributada pelo Anexo III, que começa em 6,00% — em geral, a opção mais leve.
Fator R
Para vários serviços, a mesma atividade pode ser tributada pelo Anexo III, que começa em 6,00%, ou pelo Anexo V, que começa em 15,50%. Quem decide não é o CNAE sozinho: é o Fator R, a relação entre a sua folha de salários e a sua receita nos últimos 12 meses.
A conta em números
As duas linhas em destaque são os anexos que o Fator R alterna. A distância entre elas é o que está em jogo no enquadramento.
| Anexo | Atividade | Alíquota inicial | Faixa final (nominal) | Observação |
|---|---|---|---|---|
| Anexo I | Comércio | 4,00% | 19,00% | Revenda de mercadorias (varejo e atacado). |
| Anexo II | Indústria | 4,50% | 30,00% | Indústria e transformação de matéria-prima. |
| Anexo III | Serviços | 6,00% | 33,00% | Serviços em geral; recebe atividades do Anexo V quando o Fator R atinge 28%. |
| Anexo IV | Serviços (CPP por fora) | 4,50% | 33,00% | Construção, limpeza, vigilância e advocacia; a CPP é recolhida fora do DAS. |
| Anexo V | Serviços (sujeitos a Fator R) | 15,50% | 30,50% | Serviços intelectuais/técnicos; podem migrar para o Anexo III pelo Fator R. |
A regra de decisão
O Fator R é a folha de salários dividida pela receita bruta, ambas dos últimos 12 meses. A partir de 28%, a atividade sujeita vai para o Anexo III.
Folha relevante diante da receita. A atividade sujeita ao Fator R é tributada pelo Anexo III, que começa em 6,00% — em geral, a opção mais leve.
Folha pequena diante da receita. A atividade permanece no Anexo V, que começa em 15,50% — ponto de partida bem mais alto.
Nem todo serviço está sujeito ao Fator R. Antes de calcular, verifique pelo CNAE se a sua atividade entra nessa regra.
Base legal do Fator R: art. 18, §5º-J e §5º-K da LC 123/2006 (Planalto).
Próximo passo
Comece pela consulta de CNAE: ela mostra os anexos possíveis e sinaliza quando a atividade pode depender do Fator R para alternar entre Anexo III e Anexo V.