Anexo Simples

Fator R

Anexo III ou V: por que essa escolha vale dinheiro

Para vários serviços, a mesma atividade pode ser tributada pelo Anexo III, que começa em 6,00%, ou pelo Anexo V, que começa em 15,50%. Quem decide não é o CNAE sozinho: é o Fator R, a relação entre a sua folha de salários e a sua receita nos últimos 12 meses.

A conta em números

6,00% contra 15,50%: o tamanho da diferença

As duas linhas em destaque são os anexos que o Fator R alterna. A distância entre elas é o que está em jogo no enquadramento.

Alíquota inicial por anexo do Simples Nacional — 1ª faixa (RBT12 até R$ 180.000,00).
AnexoAtividadeAlíquota inicialFaixa final (nominal)Observação
Anexo IComércio4,00%19,00%Revenda de mercadorias (varejo e atacado).
Anexo IIIndústria4,50%30,00%Indústria e transformação de matéria-prima.
Anexo IIIServiços6,00%33,00%Serviços em geral; recebe atividades do Anexo V quando o Fator R atinge 28%.
Anexo IVServiços (CPP por fora)4,50%33,00%Construção, limpeza, vigilância e advocacia; a CPP é recolhida fora do DAS.
Anexo VServiços (sujeitos a Fator R)15,50%30,50%Serviços intelectuais/técnicos; podem migrar para o Anexo III pelo Fator R.
Alíquotas nominais da 1ª faixa; a partir da 2ª faixa a alíquota efetiva fica abaixo da nominal por causa da parcela a deduzir. Fonte: tabelas dos Anexos I–V da LC 123/2006 (Planalto).

A regra de decisão

O que muda entre III e V

O Fator R é a folha de salários dividida pela receita bruta, ambas dos últimos 12 meses. A partir de 28%, a atividade sujeita vai para o Anexo III.

Fator R ≥ 28%

Vai para o Anexo III

Folha relevante diante da receita. A atividade sujeita ao Fator R é tributada pelo Anexo III, que começa em 6,00% — em geral, a opção mais leve.

Fator R < 28%

Fica no Anexo V

Folha pequena diante da receita. A atividade permanece no Anexo V, que começa em 15,50% — ponto de partida bem mais alto.

Depende do CNAE

Confirme a sujeição

Nem todo serviço está sujeito ao Fator R. Antes de calcular, verifique pelo CNAE se a sua atividade entra nessa regra.

Base legal do Fator R: art. 18, §5º-J e §5º-K da LC 123/2006 (Planalto).

Próximo passo

Não sabe se a sua atividade está sujeita ao Fator R?

Comece pela consulta de CNAE: ela mostra os anexos possíveis e sinaliza quando a atividade pode depender do Fator R para alternar entre Anexo III e Anexo V.